CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 536
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§ 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

§ 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º , se houver necessidade de arrombamento.

§ 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525 , no que couber.

§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.


535
ARTIGOS
537
 
 
 
Resumo Jurídico

Despacho para Cumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer

O Artigo 536 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as diretrizes para o juiz determinar as medidas necessárias a fim de garantir o cumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer. Em termos simples, trata-se de um instrumento para forçar alguém a realizar algo que foi determinado por uma decisão judicial ou a se abster de fazer algo.

O Que Estabelece o Artigo 536?

Este artigo permite que o juiz, ao proferir uma decisão que determina que uma parte faça ou deixe de fazer algo, utilize uma série de ferramentas para assegurar que essa ordem seja cumprida. Essas ferramentas são conhecidas como medidas coercitivas.

Principais Pontos do Artigo:

  1. Determinação das Medidas: O juiz tem o poder de determinar as medidas que julgar adequadas para que a obrigação seja cumprida. Isso significa que ele não está engessado a um único tipo de medida, podendo escolher a mais eficaz para cada situação.

  2. Natureza das Medidas: As medidas podem ser de diversas naturezas, como:

    • Multa Diária (Astrea): Uma das ferramentas mais comuns é a imposição de uma multa que incide a cada dia de descumprimento da ordem judicial. O valor da multa é fixado pelo juiz de forma a desestimular o descumprimento.
    • Imposição de Prazo: O juiz pode estabelecer um prazo específico para o cumprimento da obrigação.
    • Obrigação de Fazer por Terceiros: Em alguns casos, se a parte obrigada não cumprir a ordem, o juiz pode autorizar que a obrigação seja cumprida por um terceiro, às custas da parte que descumpriu.
    • Busca e Apreensão, Imissão na Posse, etc.: Dependendo da obrigação, o juiz pode determinar medidas mais drásticas, como a busca e apreensão de bens, a imissão na posse de um imóvel, ou até mesmo a desocupação de um local.
    • Proibição de Anúncio: Em ações que visam a cessação de publicidade enganosa, por exemplo, o juiz pode proibir a divulgação de determinados anúncios.
  3. Adequação e Proporcionalidade: É fundamental que as medidas determinadas pelo juiz sejam adequadas à natureza da obrigação e proporcionais à gravidade do descumprimento. O objetivo não é punir excessivamente, mas sim compelir o cumprimento.

  4. Audiência das Partes: Em geral, o juiz deve dar oportunidade às partes para se manifestarem sobre as medidas a serem adotadas, garantindo o contraditório.

  5. Cumprimento da Obrigação: O foco principal do artigo é garantir que a decisão judicial seja efetivamente cumprida, promovendo a tutela efetiva do direito da parte vencedora.

Exemplos Práticos:

  • Obrigação de Fazer: Se uma empresa é condenada a entregar um produto específico, e não o faz, o juiz pode determinar multa diária, ou até mesmo autorizar a busca e apreensão do bem em outro local.
  • Obrigação de Não Fazer: Se uma pessoa é proibida de se aproximar de outra, e descumpre essa ordem, o juiz pode aplicar multa, ou até mesmo determinar a prisão em caso de descumprimento reiterado e grave.
  • Ações Ambientais: Se uma empresa é obrigada a cessar uma atividade poluidora, o juiz pode impor multas e, se necessário, determinar o embargo da atividade.

Em resumo, o Artigo 536 do CPC confere ao juiz um leque de poderes para assegurar que as ordens judiciais de fazer ou não fazer sejam cumpridas, utilizando medidas coercitivas que sejam necessárias e proporcionais para atingir esse objetivo e garantir a efetividade da justiça.